De acordo com a PORTARIA GR Nº 7123, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
 
A criação de registros no DNS – Domain Name System – da forma xxx.usp.br será feita mediante solicitação por ofício do Dirigente da Unidade à Superintendência de Tecnologia da Informação – STI.

OBS: Os núcleos de apoio à pesquisa e outras iniciativas que envolvam mais de uma Unidade relativas ao ensino, pesquisa, cultura e extensão, formalmente vinculadas, ou não, às Pró-Reitorias de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Cultura e Extensão, equiparam-se a Departamentos e deverão ter seus domínios como subdomínios da respectiva Pró-Reitoria.